SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT
        Fone: 65 99246-2149 E-mail: sindicatosapezal@gmail.com

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – IMPOSTO SINDICAL E SUA OBRIGATORIEDADE

20 de março de 2018 - 16:53 - 914 views

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – IMPOSTO SINDICAL E SUA OBRIGATORIEDADE

 

Prezados Servidores Públicos Municipais,

 

O entendimento jurídico que vem sendo CONSOLIDADO pelas Assessorias Jurídicas de todas as entidades sindicais nos diversos graus que existem: Sindicato, Federação, Confederação e Central Sindical acerca da Contribuição Sindical é que as entidades devem realizar Assembleia Geral para discutir o assunto com os FILIADOS E NÃO FILIADOS, ou seja, com a categoria.

 

Acrescentamos aos servidores que não compareceram à Assembleia, que vários municípios, sem ouvir a sua categoria, já ajuizaram as demandas e já obtiveram êxito, a exemplo de nível estadual citamos a cidade de Sorriso (segue matéria anexa), a exemplo nacional citamos Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro (Decisões na íntegra anexas).

 

Informamos também que a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em janeiro deste ano divulgou 125 enunciados aprovados com interpretações sobre a Reforma Trabalhista e um dos assuntos tratados fora o Imposto Sindical, entendimento 38 e 47 que diz:

Além dessas liminares concedidas, do entendimento da Jornada Material e Processual do Trabalho, do entendimentos de todos os magistrados presentes no encontro anual, ainda temos a discussão sobre a obrigatoriedade e a forma de recolhimento sendo discutida no STF – Supremo Tribunal Federal, nas Ações de Inconstitucionalidade: ADI 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 e 5794, quais por decisão do Ministro Edson Fachin destacou que o rito a ser utilizado é o do disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999 e ainda que a discussão destes processos trazem em si especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

 

O valor da divisão do Imposto sindical se dá da seguinte forma:

 

Aproveitamos o ensejo para também esclarecer que conforme a CLT em seu artigo 592, inciso II, o Imposto Sindical recolhido do servidor deve ser aplicado da seguinte forma: a) assistência jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) assistência à maternidade; d) agências de colocação; e) cooperativas; f) bibliotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) auxílio-funeral; j) colônias de férias e centros de recreação; l) prevenção de acidentes do trabalho; m) finalidades desportivas e sociais; n) educação e formação profissional; o) bolsas de estudo.

 

Todos esses assuntos e outros foram debatidos na Assembleia do dia 22/02/2018, demonstramos a importância do valor desta contribuição a entidade, onde deve ser aplicada, qual o embasamento jurídico, e mais, o sindicato dos servidores públicos municipais de Sapezal-MT, sequer tem uma sede própria, sequer possui veículo, sequer possui secretária, é um sindicato que administra muito bem o pouco que recebe e mantém: convênios com dentista, médicos, farmácias, conveniência, lojas, posto de gasolina, supermercado e atualmente uma assessoria jurídica especializada em Direito Público.

 

Ano passado a Administração Pública Municipal, a Câmara Municipal e o Sindicato proporcionaram uma tarde em comemoração do dia do servidor, onde foram convidados TODOS os servidores públicos municipais, quais em PESO se fizeram PRESENTES para comemorar! Neste ano para que haja TRABALHO, CONVÊNIOS E COMEMORAÇÕES ainda é NECESSÁRIO o recolhimento do IMPOSTO SINDICAL.

 

Somos uma Diretoria onde apenas 01 (UM) servidor é liberado para fazer o serviço administrativo, financeiro, político, atendimento, estudos, reuniões e assembleias, protocolar documentos, entre outros diversos serviços, assim, a Contribuição sindical faz sim toda a diferença para a nossa entidade.

 

Na Constituição do Estado de Mato Grosso em seu artigo 133 dispõe que quando no exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa, representativa de categoria profissional de membros da Administração Pública, será colocado à disposição da entidade, desde que: I – seja solicitado e não ultrapasse o limite de TRÊS SERVIDORES, EM ENTIDADE QUE CONGREGUE UM MÍNIMO DE MIL REPRESENTADOS; II – seja solicitado e não ultrapasse o limite de um servidor, em entidades que congregue menos de mil e mais de trezentos representados. Mas infelizmente, nós não temos este direito ainda reconhecido pela Administração Pública Municipal, e precisamos LUTAR.

 

Além do mais, acrescentamos que ainda conforme a Constituição do NOSSO ESTADO, no título IV – Dos municípios, da seção II – Da lei orgânica municipal, (Art. 181) prevê o assento em órgãos colegiados de gestão municipal de sindicatos de trabalhadores, daí perguntamos: Como vamos participar sem que haja mais servidores a disposição? Como vamos participar se não entendemos todos os assuntos? Como vamos participar se não temos dinheiro para contratar advogados, contadores e pareceristas técnicos para de fato contribuirmos com a nossa categoria?

 

Estamos em um cenário nacional completamente hostil as lutas das classes trabalhadoras, nos deparamos com reforma trabalhista, reforma da previdência, e demais reformas que serão apresentadas no decorrer deste ano. No âmbito municipal estamos buscando e lutando para as correções nas legislações de carreira da saúde, da educação, da administração, e das demais categorias que compõem o quadro, sendo necessário estudos técnicos, visitas ao TCE-MT, pois, a forma da legislação municipal, além de conter erros de português, ainda infringem a lei, os princípios e os ordenamentos jurídicos vigentes, impossibilitando inclusive a progressão do servidor municipal até a última classe.

 

Além do problema acima citado, ainda temos as demandas das carreiras específicas como exemplo: ACS, ACE, Guarda Municipal, que possuem garantias em legislações federais, quais estamos a todo instante nos atualizando para poder somar, compor e amparar a todos.

 

Existe uma demanda muito grande, por melhores condições de trabalho, pois, apenas a sede, possui uma estrutura organizada, bem dividida, limpa a todo momento, pintada, sem insalubridade visível.

 

Enfim, são muitas as demandas a serem corrigidas, implementadas, informadas, que necessitam de tempo, experiência, estudos, técnicas e claro dinheiro.

 

Na CLT em seu artigo 521, parágrafo único que “quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, (…) de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembleia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva. ”

 

Por fim, acrescentasse que o Presidente do Sindicato viaja sem receber diárias, utiliza seu veículo particular, trabalha além de seu horário de concurso sem receber hora extra, tendo, apenas as despesas de alimentação e combustível pagas pela entidade sindical, pois, economiza inclusive na hospedagem, na locação de veículo, não recebe nenhum real a mais.

 

QUALQUER DÚVIDA QUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT TIVER EM RELAÇÃO AO ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, A ASSESSORIA JURÍDICA E O PRESIDENTE ESTARÃO SEMPRE À DISPOSIÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS ACERCA DA IMPORTÂNCIA DO RECOLHIMENTO, DA SUA OBRIGATORIEDADE, DA SUA NATUREZA JURÍDICA, POIS, ESTAMOS AQUI PARA SOMAR.

 

Atenciosamente

 

Jader Daniel Mayer

Presidente SIMS

 

Relacionados:

 

DECISÃOSINDICAL:

DECISÃO C SINDICAL 0000310-54_2018_5_07_0034 LIMINAR-AMAC

LIMINAR

LIMINAR-AMAC

 

LINKS IMPORTANTES

http://csb.org.br/blog/2018/03/16/sindicato-de-matias-barbosa-e-regiao-consegue-liminar-para-cobranca-da-contribuicao-sindical/

http://seemrj.com/trt-rj-confirma-legalidade-das-contribuicoes-para-o-sindicato/

https://search.app.goo.gl/Vv2B

http://csb.org.br/blog/2018/03/13/sindicato-de-juiz-de-fora-consegue-na-justica-autorizacao-para-cobranca-da-contribuicao-sindical/

http://seaacbauru.com.br/site/2018/03/16/tribunal-reafirma-obrigatoriedade-contribuicao-sindical/

https://tribunademinas.com.br/noticias/politica/16-03-2018/justica-determina-que-amac-recolha-contribuicao-sindical.html

Já passam de *25 liminares e mandados de segurança*, inclusive uma já com *sentença* determinado as empresas a *obrigatoriedade do recolhimento das contribuições sindicais*.
Estas decisões estão reunidas na página http://pobr.com.br/rt/ e é muito importante divulga-las aos trabalhadores e empresas, demonstrando a necessidade do recolhimento e a fragilidade da reforma.

*Compartilhe!!!*  http://pobr.com.br/rt/

https://correcaofgts.jusbrasil.com.br/noticias/536182775/anamatra-divulga-125-enunciados-sobre-a-reforma-trabalhista-veja


@2016 - Sindicato Servidores Públicos de Sapezal