{"id":185,"date":"2014-01-16T00:32:31","date_gmt":"2014-01-16T00:32:31","guid":{"rendered":"http:\/\/sindicatosapezal.com.br\/2014\/?p=185"},"modified":"2014-01-16T00:32:31","modified_gmt":"2014-01-16T00:32:31","slug":"liminar-contra-prefeitura-para-o-pagamento-de-decimo-terceiro-com-calculo-na-remuneracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindicatosapezal.com.br\/2014\/liminar-contra-prefeitura-para-o-pagamento-de-decimo-terceiro-com-calculo-na-remuneracao\/","title":{"rendered":"Liminar contra prefeitura para o pagamento de d\u00e9cimo terceiro com calculo na remunera\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA \u00daNICA DA COMARCA DE SAPEZAL \u2013 MT.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>PROCESSO: 468\/2012<\/h3>\n<p>C\u00f3digo 71954<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SINDICATO DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL \u2013 S.I.M.S.<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da\u00a0<strong>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A<\/strong>que move em face do\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE SAPEZAL<\/strong>, cujo feito tramita por este E. Ju\u00edzo e respectiva Escrivania, por meio de seu advogado que a presente subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia requerer a\u00a0<strong>RECONSIDERA\u00c7\u00c3O<\/strong>\u00a0do r. despacho que indeferiu o pedido de tutela antecipada, o que faz nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No caso levado \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o deste E. Ju\u00edzo, o Requerente, na qualidade de representante de classe dos servidores p\u00fablicos municipais de Sapezal, ingressou com a presente a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos pagamentos indevidos dos 13\u00ba sal\u00e1rios que v\u00eam sendo realizados pela municipalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pleiteou a tutela antecipada no sentido de que fosse concedido aos servidores municipais o direito de receber a pr\u00f3xima gratifica\u00e7\u00e3o natalina, correspondente ao ano de 2012, calculada sobre as respectivas remunera\u00e7\u00f5es dos servidores, consoante estatu\u00eddo pelo artigo 7\u00ba, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como art. 81 Lei Municipal n\u00ba. 214\/2001 (Lei Org\u00e2nica Municipal).<\/p>\n<p>Entretanto, o nobre Magistrado entendeu por bem indeferir, por ora, a liminar, fundamentando sua r.\u00a0<em>decisum\u00a0<\/em>no sentido de que a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos n\u00e3o \u00e9 suficiente, por ora, para firmar a convic\u00e7\u00e3o deste E. Ju\u00edzo acerca dos fatos alegados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ocorre que, por um lapso, o patrono do Autor n\u00e3o amealhou a inicial o requerimento devidamente protocolizado perante o Munic\u00edpio R\u00e9u no dia 29\/08\/2012, solicitando a corre\u00e7\u00e3o do pagamento da verba natalina, bem como o of\u00edcio DRH 016\/2012 no qual o R\u00e9u indeferiu ao Autor o encaminhamento da folha de pagamento de abril a maio de todos os servidores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Digno de nota, que o R\u00e9u insta em n\u00e3o fornecer ao Autor os documentos inerentes aos servidores filiados, causando in\u00fameros embara\u00e7os, o que impossibilitou demonstrar documentalmente os fatos narrados na vestibular, mormente quanto ao pagamento incorreto da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a todos os servidores municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A fim de comprovar que o Munic\u00edpio n\u00e3o tem efetuado o pagamento do 13\u00ba sobre a remunera\u00e7\u00e3o, mas sim sobre o sal\u00e1rio base dos servidores, segue em anexo os comprovantes de pagamentos efetuados a alguns servidores, sendo que tais documentos corroboram que a atitude do R\u00e9u fere o artigo 7\u00ba, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como o art. 81 Lei Municipal n\u00ba. 214\/2001 (Lei Org\u00e2nica Municipal).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Data v\u00eania<\/em>, fazer com que o Autor aguarde o provimento jurisdicional para somente depois reconhecer o direito de seus filiados seria totalmente injusto, pois os servidores municipais ser\u00e3o mais uma vez lesados em suas finan\u00e7as, j\u00e1 que a legisla\u00e7\u00e3o determina que o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina deve ser efetuado no m\u00eas de dezembro, portanto, sua necessidade exige uma resposta imediata do judici\u00e1rio, vez que, do contr\u00e1rio, possivelmente os (&#8230;<em>possivelmente os<\/em>) servidores, representados pelo Autor sofrer\u00e3o um dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e, o fundado receio de tal dano desponta no plano pr\u00e1tico, como o risco palp\u00e1vel, intuitivo ou vis\u00edvel de perecimento, de esvaziamento ou de inutilidade do direito a ser tutelado, ensejando, mediante a elabora\u00e7\u00e3o de um ju\u00edzo prospectivo, a conclus\u00e3o no sentido que a op\u00e7\u00e3o pela demora, pela posterga\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, traduzir\u00e1 uma injusti\u00e7a, porque n\u00e3o ter\u00e1 restabelecido o equil\u00edbrio, n\u00e3o ter\u00e1 desfeito o quadro de lesividade logo que poss\u00edvel e quando necess\u00e1rio, resultando decis\u00e3o in\u00f3cua em meras palavras ao vento, que somente servir\u00e3o para frustrar, pois, n\u00e3o prestar\u00e3o a solucionar adequadamente o conflito, com tamb\u00e9m n\u00e3o restabelecer\u00e1 a paz social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ademais, o perigo da irreversibilidade dos efeitos f\u00e1ticos do provimento n\u00e3o pode constituir impedimento ao deferimento da tutela urgente. Tratando-se de tutela antecipat\u00f3ria urgente, deve ser poss\u00edvel o sacrif\u00edcio, ainda que de forma irrevers\u00edvel, de um direito que pare\u00e7a improv\u00e1vel em benef\u00edcio de outro que pare\u00e7a prov\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Do contr\u00e1rio, o direito que tem maior probabilidade de ser definitivamente reconhecido poder\u00e1 ser irreversivelmente prejudicado. Em resumo, se n\u00e3o h\u00e1 outro modo para evitar um preju\u00edzo irrepar\u00e1vel a um direito que se apresenta como prov\u00e1vel, deve-se admitir que o juiz possa provocar um preju\u00edzo irrepar\u00e1vel ao direito que lhe pare\u00e7a improv\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nestes casos deve ocorrer a pondera\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos em jogo, aplicando-se o princ\u00edpio da proporcionalidade, pois quanto maior for o valor jur\u00eddico do bem a ser sacrificado, tanto maior dever\u00e1 ser a probabilidade da exist\u00eancia do direito que justificar\u00e1 o seu sacrif\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, se o Munic\u00edpio for compelido a pagar a gratifica\u00e7\u00e3o natalina com base nas respectivas remunera\u00e7\u00f5es dos (&#8230;<em>remunera\u00e7\u00f5es dos<\/em>) servidores estar-se-\u00e1 t\u00e3o somente cumprindo o que determina a legisla\u00e7\u00e3o, ou seja, n\u00e3o lhe causar\u00e1 nenhum preju\u00edzo, ao passo que para o Autor o preju\u00edzo ser\u00e1 enorme, pois, no pr\u00f3ximo m\u00eas de dezembro, seus filiados sofrer\u00e3o mais uma vez diminui\u00e7\u00e3o em sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ante o exposto, \u00e9 medida salutar e de direito a\u00a0<strong>RECONSIDERA\u00c7\u00c3O<\/strong>\u00a0do r. despacho no sentido de determinar ao R\u00e9u para que o mesmo proceda ao pagamento da pr\u00f3xima gratifica\u00e7\u00e3o natalina aos servidores municipais, correspondente ao ano de 2012, calculando-a sobre as respectivas remunera\u00e7\u00f5es dos servidores, sob pena de multa di\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sapezal\/MT, 04 de outubro de 2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ROG\u00c9RIO DE CAMPOS \u2013 Adv.<\/p>\n<p>OAB\/MT 8967-B<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA \u00daNICA DA COMARCA DE SAPEZAL \u2013 MT. &nbsp; PROCESSO: 468\/2012 C\u00f3digo 71954 &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; SINDICATO DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL \u2013 S.I.M.S., j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da\u00a0A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7Aque move em face do\u00a0MUNIC\u00cdPIO DE SAPEZAL, cujo feito tramita por este E. 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