SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT
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SINDICATO SOLICITA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 1.054/2013 – DIFÍCIL ACESSO E SALAMULTISSERIADA

20 de julho de 2018 - 14:46 - 623 views

SINDICATO SOLICITA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Nº 1.054/2013 – DIFÍCIL ACESSO E SALA MULTISSERIADA

 

Prezados servidores públicos municipais de Sapezal, observando as prerrogativas e deveres do Sindicato em representar os interesses gerais dos trabalhadores representados e os interesses individuais de seus associados, INFORMAMOS:

 

Na data de hoje (20/07), protocolamos ofício perante a Secretária de Educação do Município e ao Prefeito Municipal, solicitando nesta oportunidade análise jurídica acerca da natureza jurídica dos “FG” de Difícil Acesso (inciso II do artigo 70 e seu caput da Lei municipal nº 1.054/2013) e da Sala multisseriada (inciso III do artigo 70 e seu caput da Lei municipal nº 1.054/2013), pois após análise do nosso jurídico, chegou-se à conclusão que o Difícil Acesso trata-se de ADICIONAL e não de Função Gratificada, por conta de sua natureza jurídica.

 

O Jurídico esclarece que o artigo 4º do Estatuto do Servidor Público de Sapezal (Lei nº 1.035/2013), dispõe em seu inciso X que: “FUNÇÃO GRATIFICADA à atribuição ou o conjunto de atribuições criadas por lei e caracterizadas na estrutura funcional do órgão, não alcançando atributos de um cargo, mas apresentando características especiais de responsabilidade, confiabilidade e complexidade, sendo cometida a um servidor titular de cargo efetivo, com perfil condizente para seu desempenho mediante gratificação estabelecida no plano de cargos, carreiras e vencimentos;”

 

Já o §1º o artigo 39 da Constituição Federal/88: “A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos; ”

 

O SIMS, entende que não há como confundir, gratificação com adicional, pois são vantagens pecuniárias distintas, com finalidades diversas, concedidas por motivos diferentes.

 

O Difícil acesso é caracterizado conforme a legislação municipal como deslocamento contínuo a serviço de escola que esteja fora do perímetro urbano, já a gratificação para sala multisseriada, significa dizer que o professor deve trabalhar em uma sala extremamente heterogênea contemplando todos os alunos, independentemente do nível de conhecimento de cada um.

 

A gratificação é retribuição de um serviço comum prestado em condições especiais; e o adicional é retribuição de uma função especial exercida em condições comuns.

 

O Presidente do SIMS, Sr. Jader Daniel Mayer, além da análise e retificação da nomenclatura do Difícil Acesso no PCCS, este requereu o imediato pagamento/implementação aos servidores que atuam em sala multisseriada de escola de difícil acesso, por entender que estes possuem o direito de perceber o adicional mais a gratificação no desempenho da função.


@2016 - Sindicato Servidores Públicos de Sapezal